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Esquema, dose e volume
5.1. Na prevenção da imunização ao Rh(D) em mulheres Rh(D) negativas.
5.1.1. Profilaxia anteparto: a dose recomendada é uma dose única de 300 microgramas (1500 UI) administrada pela injeção intravenosa ou intramuscular na 28ª até a 30ª semana de gestação.
5.1.2. Profilaxia pósparto: na administração intravenosa, 200 microgramas (1000 UI) são suficientes. Se a administração for intramuscular, 200 microgramas (1000 UI) a 300 microgramas (1500 UI) são recomendados. Dessa forma, a Imunoglobulina humana anti-Rh(D) deve ser administrada o mais breve possível dentro de 72 horas após o parto. A dose pós-parto deve ser dada embora a profilaxia anteparto seja administrada.
5.1.3. Profilaxia após complicações da gravidez.
- Intervenções e incidentes ocorridos até 12 semanas de gestação: 200 microgramas (1000 UI) devem ser administrados por injeção intravenosa ou intramuscular, tão logo quanto possível e no máximo 72 horas após o evento de risco.
- Intervenções e incidentes ocorridos após 12 semanas de gestação: no mínimo 200 microgramas (1000 UI) devem ser administrados por injeção intravenosa ou intramuscular, tão logo quanto possível e no máximo 72 horas após o evento de risco.
- Amostragem de vilosidade coriônica: 200 microgramas (1000 UI) devem ser administrados por injeção intravenosa ou intramuscular tão logo quanto possível e no máximo 72 horas após o evento de risco.
5.2. No tratamento após transfusões incompatíveis
A dose recomendada é de 20 microgramas (100 UI) de imunoglobulina anti-Rh(D) por 2 mL de transfusão de sangue Rh(D) positivo ou por 1 mL de concentrado de eritrócito. A via de administração intravenosa, de fato, é recomendada. Se a administração for intramuscular, doses altas devem, portanto, ser administradas por um período de vários dias. Além disso, uma dose máxima de 3.000 microgramas é suficiente no caso de transfusões incompatíveis maiores, independente do volume da transfusão ser maior que 300 mL de sangue Rh(D)positivo.